segunda-feira, 5 de março de 2018

Coluna do Blog Professor Tim afirmando que só o Povo de Nova Russas pode tirar os vereadores Chiquinho Diogo, Rejane e Adalberto Filho da Câmara!

Só lembrando: mandatos de Rejane, de Adalberto Filho e de Chiquinho Diogo só terminam em 2020 e só o eleitorado/povo de Nova Russas pode cassar seus mandatos!
Não tem sentido algum a notícia de que os vereadores Chiquinho Diogo (PRTB), Rejane Tavares (SD) e Adalberto Filho (DEM), a partir de uma decisão absurda, imoral e ilegal do Supremo Tribunal Federal, de fazer retroagir a Lei da Ficha Limpa (135/2010) para condenados por colegiados antes de 2010.
A decisão favorável da maioria do Pleno do STF acatando a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, aplicando a condição de inelegibilidade de 8 anos para políticos condenados antes e depois da Lei da Ficha Limpa (2010), foi um dos piores e um dos mais absurdos atos jurídicos da nossa história. Só comparável ao AI-5.
#O Supremo mudou as regras depois do jogo terminado, ou seja, depois que os prefeitos e os vereadores foram eleitos democraticamente pelo voto popular, portanto, sem sentido, que os vereadores Chiquinho Diogo, Rejane e Adalberto FilhoResultado de imagem para fotos e imagens do vereador chiquinho diogo, rejane e adalberto filhopossam perder seus mandatos por conta dessa aberração jurídica da Suprema Corte -seja em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou qualquer outro processo eleitoral#.
Outra coisa. Chiquinho, Rejane e Adalberto foram candidatos e tiveram suas candidaturas devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral. Concorreram e foram eleitos pelos sufrágios dos eleitores dentro de eleições democráticas e limpas, dentro do processo eleitoral.
Foram eleitos para quatro anos de mandato!
São vereadores de fato e de Direito em Nova Russas até 31 dezembro de 2020!
Sobre condenação do Chiquinho no TCE...
A respeito da condenação do vereador e ex presidente da Câmara de Nova Russas, Chiquinho Diogo (PRTB), pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado -TCE-, a pagar/devolver também em multas aos cofres públicos (cerca de 39 mil reais), por conta de diárias irregulares e problemas na reforma do prédio da Câmara (Construtora Comar),  quero dizer:
Trata-se de um fato concreto, em tese!
Mas preciso dizer algo.
Não é uma condenação definitiva, pois cabem vários recursos dentro do próprio TCE e outras instâncias, no prazo máximo de até 30 dias. 
Defesa que o vereador Chiquinho Diogo deve fazer com sua competente assessoria jurídica, podendo levar ao referido Tribunal de Contas uma vasta documentação de sua conduta ética e correta como vereador e como ex presidente da Câmara.
Ainda é cedo para se dizer que Chiquinho é culpado ou inocente!
E ele continua ficha limpa para todos os efeitos legais, até o julgamento final!
Túnel do tempo...
Que fim levaram alguns processos antigos de vereadores e ex presidentes da Câmara?
É o novo...
Sujeito lembrando que, em 1985, foi ao finado TCM pedir as contas de um determinado Presidente da Câmara.
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Colunista: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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