segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Coluna do Blog Professor Tim sobre o descontrole difuso da constitucionalidade que fere de morte a nossa Constituição Federal.

Minha tese jurídica é: Descontrole difuso da constitucionalidade versus controle difuso nas leis extravagantes!
No ordenamento jurídico brasileiro, transplantado dos Estados Unidos e da França, #nem precisa ser sumidade jurídica ou jurista para saber quem é o diploma legal que está em 1º lugar e no topo das leis dentro do Estado Democrático de Direito vigente na Federação do Brasil e de suas unidades federadas#.
Quer saber, mesmo?
É a Constituição Federal, promulgada em 1988 e chamada de Constituição Cidadã pelo saudoso Ulysses Guimarães.
Mas os nossos constituintes derivados e legislativos do Congresso Nacional, pós-1988, não pensam assim. Aprovaram leis extravagantes que ferem de morte a Carta Magna, criando-se o descontrole difuso da constitucionalidade contra o controle difuso da constitucionalidadeImagem relacionada, por meio de leis ilegais e inconstitucionaisResultado de imagem para fotos e imagens do controle difuso da constitucionalidade.
Um diploma legal explícito do descontrole difuso constitucional (concentrado ou não)Resultado de imagem para fotos e imagens do controle difuso da constitucionalidade, é a Lei Maria da Penha (11.340, sancionada pelo corrupto ex presidente Lula). 
A Lei Maria da PenhaResultado de imagem para fotos e imagens da Lei Maria da Penhaviola vários princípios constitucionais em seus vários artigos, nos seus incisos e nas suas disposições transitórias.
Um princípio constitucional violado na feminista "Maria da Penha" é o princípio da igualdade. Motivo: Trata-se de uma Lei aplicada apenas contra homens chamado de ofensivos contra as ofendidas (mulheres), sob a acusação de cometerem vários tipos de violência sexista ou de gênero: Violência física (espancamentos, murros e tabefes); violência psicológica (dizer palavras ou frases que causem sofrimentos e constrangimentos às mulheres choronas); Violência patrimonial💵💴
(quebras as panelas de casa ou tocar fogo no álbum de fotos dela); violência sexual (fazer sexo com a mulher quando ela não tiver a fim ou pedir para ela não tomar pílula para não engravidar); ou violência moral: caluniar ou difamar a esposa ou sua mulher.
Como é uma legislação fabricadas pelas feministas lésbicas do PT e do PC do B, a Lei Maria da Penha não só atenta contra o patriarcalismo, mas também contra o chefe de família e a própria organização familiar, em torno do chavão feminista da Maria da Penha: "em briga de marido e mulher, o Estado  mete a colher".
Estado, aqui, as organizações policiais e jurídicas que não entendem nada de família ou de famílias nucleares, que vem desde o tempo de Jesus Cristo. Após a chamada comprovação formal da violência doméstica e de gênero, a autoridade judiciária pode tomar as chamadas medidas protetivas de urgência contra o agressor.
<Uma delas (Seção II, Inciso II), diz respeito ao afastamento do marido/esposo de casa, do domicílio ou de locais frequentados pela ofendida (esposa), e até mesmo do contato dos familiares e dos próprios filhos>
Um verdadeiro absurdo praticamente acaba com a família e ajuda a criar os menores de rua ou trombadinhas.
Menores de rua ou trombadinhas, vítimas sociais da Lei Maria da Penha e do sistema capitalista de produção, protegidos por uma Lei Extravagante aprovada em 1989 e sancionada um ano depois (1990) pelo ex presidente Collor: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, ou Lei 8069) -que criou um regime de proteção integral para os hoje adolescentes infratores acusados de crimes graves e dolosos.
Isso deu licença para que adolescentes possam traficar, assassinar, estuprar e cometer outros crimes graves, não sendo penalizados e punidos como deviam. Ficam internados, no máximo, por três anos nas unidades de internamentos para menores infratores.
Isso não quer dizer que o ECA não tenha aspectos positivos condenados por setores fascistas e reacionários da sociedade, mas não pode deixar na impunidade um adolescente infrator (um homem já feito e com capacidade intelectual) que mata um pai de família ou estupra uma mulher indefesa.
Fazendo do ECA mais uma lei extravagante ou jabuticaba jurídica.
Culpa total do nosso Congresso Nacional!
Outros descontroles inconstitucionais...
Quando o Guilherme de Pádua matou a "global" Daniela Perez, por lobby da mãe dela (Glória Perez) e da Rede Globo, o Congresso Nacional, na calada da noite e sem um debate público, aprovou a Lei dos Crimes Hediondos (8.072): aumentando as penas e retirando direitos de pessoas acusadas de crimes de tráfico de drogas, de estupro ou assassinato.
Em Nova Russas, durante a gestão desastrada do ex presidente Sérgio na Câmara (2010), foi aprovada o mandato de 1 para Presidente da Câmara, o que é inconstitucional. A Constituição Federal diz que os mandatos dos presidentes legislativos são de dois anos e pode haver a reeleição.
No final do governo presidencial da lésbica Dilma Roussef, foi aprovada outra lei extravante e constitucional. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104), transformando em crime hediondo os homicídios de gênero, ou seja, os assassinatos de maridos traídos que, sob a violenta emoção, matam suas 'esposas chifreiras'. 
Verdadeiras 'jubuticabas' ilegais e inconstitucionais!
Túnel do tempo...
Que fim levou a Lei do Auxílio Paletó, que é outra imoralidade legislativa?
É o novo...
Sujeito lembrando que, em 1934, Assis Chateaubriand, para tomar a filha que teve com a Corina, aprovou a Lei do Pátrio Poder: ilegal e do descontrole constitucional.
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Colunista: Professor Tim é cientista político e blogueiro!

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