domingo, 10 de dezembro de 2017

Primeiro Ensaio do Blog Professor Tim sobre Direitos Humanos!

Primeiro ensaio jurídico, ideológico e filosófico sobre Direitos Humanos!!!
Hoje é Domingo. Mais do que um domingo comum.
A data do domingo é 10 dezembro. Dez de Dezembro é 10 dezembro: Dia Internacional dos Direitos Humanos. 
Data Máxima da Declaração Universal dosa Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovada em 1948.
Pela Declaração de Direitos Humanos da ONU, aprovada em 10 de dezembro (Dia dos Direitos Humanos)Resultado de imagem para fotos e imagens dos direitos humanos são assegurados todos os direitos fundamentais e básicos a para a dignidade e a existência da Humanidade.
Declaração de Direitos HumanosResultado de imagem para fotos e imagens dos direitos humanos sempre violada por governos totalitários (Direita/Esquerda), por organismos policiais e judiciais, pelos grandes capitalistas etc. 
Para boa da sociedade e da midia os Direitos Humanos só servem para defender bandidos, falando ainda que é precisa defender os humanos direitos e não os direitos humanos.
Independente do que sejam humanos direitos ou direitos humanos, todo e qualquer ser humano tem o direito à liberdade, à segurança, à educação, à saúde e outros prerrogativas básicas da cidadania humana.
É o que presente ensaio vai explicar na narrativa histórica dos Direitos Humanos nas questões históricas, jurídicas e sociais.
Historicidade e a origem dos Direitos Humanos...
Pois bem. Desde o Código de Hamurabi ou Lei de Talião [aquele do olho por olho, dente por dente], passando pela Declaração dos Direitos dos Cidadãos da Revolução Francesa até chegar à Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, os seres humanos sempre buscaram e lutar pelos chamados Direitos Humanos básicos e fundamentais.
Mesmo a primitiva e grotesca Lei das 12 Tábuas [Lex Duodecim Tabularum], dentro da filogenia do Direito e do jusnaturalismo, previa direitos básicos para os seres humanos.
Jusnaturalismo, aqui, no sentido de que o Homem é um produto cultural, histórico  da mãe natureza, com os direitos jusnaturais e biológico de comer, de ter uma casa de se alimentar, de fazer sexo, de defecar, entre outros.
Mas mesmo que o Jusnaturalismo afirmasse, pela biologia natural, os direitos básicos, mas não fez isso de maneira codificada e escrita.
Substituindo o Jusnaturalismo, ou, a versão deste no Direito Consuetudinário da Inglaterra (ter o direito de matar raposas), veio a supremacia o Direito Positivo. As normas e as Leis escritas em Códigos (Penal/Civil) e nas Constituições ou Cartas Magnas.
Algo que chamamos de Ordenamento Jurídico do Estado Democrático de Direito.
Ou seja: ninguém está acima ou abaixo da Lei!
Quadripartite dos Direitos Humanos...
O ordenamento/texto/ordem  jurídica e universal da Declaração Universal dos Direitos HumanosEleanor Roosevelt exibe cartaz contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949)., prevê quatro gerações fundamentais de Direitos Humanos.
Primeira geração é a dos Direitos Humanos da Liberdade. Liberdade de votar e de ser votado, liberdade de escrever nos jornais e digitar na Internet, liberdade de protestar e de fazer greves, liberdade de ir e de vir, liberdade de usar a imprensa e os meios de comunicação etc.
Segunda Geração é a dos Direitos Humanos da Igualdade. Igualdade no trabalho, igualdade nos salários recebidos entre homens e mulheres, igualdade nas oportunidades de trabalho, de educação, igualdade de do mesmo valor do voto, igualdade na Justiça etc.
Terceira Geração é a da Fraternidade. Fraternidade de respeito às diferenças, fraternidade das várias orientações sexuais, fraternidade dos diversos modos de vida etc.
A quarta geração é a dos Direitos Humanos da Pós-Modernidade. Os chamados Direitos Humanos Difusos, que dizem respeito pertencer a toda  Humanidade. Ter direito a respirar o ar oxigênio puro e sem poluição, usufruir de todas as águas dos rios, dos mares, dos oceanos; das zonas do espaço sideral; do fim das fronteiras, de ter acesso a todos os bens naturais.
Positivização do Direito e a democracia...
Mas voltando à codificação e à positivização do Direito e da Justiça, ela nos garantiu a luta pela efetivação plena dos Direitos Humanos contra os direitos humanos negados.
Negados pelas monarquias absolutas do direito divino dos reis, das teocracias e dos fundamentalismo jusnaturalistas.
Aplicação no Direito Moderno e contemporâneo, por meio de códigos e textos constitucionais,  que, na razão jurídica, dependeria de quatro elementos básicos e fundamentais:
A) um titular, que faça prevalecer seus direitos;
B) um objeto, que dê conteúdo aos seus direitos;
C) uma oposição, que reaja contra a violação dos seus direitos;
D) uma norma com preceito e sanção, garantindo a eficácia dos direitos humanos.
Princípios dos Direitos Humanos...
Tudo isso para efetivar e legalizar os Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito e seus diplomas legais e constitucionais dos princípios diversos da Lei e da Ordem Jurídica.
Princípios como o da Retidão Jurídica: imparcialidade e independência dos juízes e magistrados. Segurança Jurídica: publicidade das Leis para que todos os cidadãos saibam o que é legal e o que é ilega.
Outro princípio legal muito importante é o da Reserva Legal ou Jurídica: não pode haver crime sem a devida Lei ou sanção punitiva (nullun crimen, nulla poenna sina praevia lege).
Estado policial judicial fascista ameaça Direitos Humanos no Brasil...
Estamos vivendo um momento muito difícil para os Direitos Humanos no Brasil. Por causa da forte presença de um estado policial e judicial fascista.
Pessoas são levadas à força para depor (conduções coercitivas), como havia nos tempos de Mussolini. Existem delações premiadas, em que os presos sob forte pressão psicológica, são obrigadas a delatarem outras pessoas.
Em São Paulo, existe o famigerado Regime Disciplinar Diferenciado, que viola todos os direitos humanos dos presos e da comunidade carcerária.
Isso tem que acabar!
Túnel do tempo...
Que fim levaram os membros do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Nova Russas?
É o novo...
Sujeito lembrando que, em 1990, ao lado do Professor Tim e do Aírton Simeão, fundaram os Direitos Humanos de Nova Russas.
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Autor do ensaio: Professor Tim é cientista político, blogueiro e Coordenador Geral do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Nova Russas - Ceará.

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