sábado, 12 de agosto de 2017

Fui eleitor do ex prefeito Marcos Alberto e o considero um político inteligente e um prefeito que marcou história pelas obras realizadas, mas não concordou com alguns dos seus métodos políticos. Não concordo com a judicialização que ela faz contra boa parte da classe política. Novamente denuncia o vereador Denílson, um desafeto dele e com quem trava uma guerra política e jurídica sem fim.




Foi protocolada denúncia contra o vereador Luis Denilse, por supostas irregularidades de decora parlamentar e Corrupção na atuação de seu mandato parlamentar.

Veja parte da denúncia: 


AO      
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE


DENÚNCIA CONTRA: LUIS DENILSE PERES MARTINS


                    .................., denúncia contra o vereador, membro da Câmara Municipal de Nova Russas: LUIS DENILSE PERES MARTINS, vereador de Nova Russas, podendo ser encontrado na Rua Manuel Peixoto, nº 1338, Bairro Centro em Nova Russas – CE, pela prática de DECORO PARLAMENTARprática de CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, devidamente tipificadas no artigo 89º, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Russas e artigo 105º, incisos I e II do mesmo Regimento, o que faz na forma do Decreto Lei 201/67, c/c com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Russas e Lei Orgânica do Município de Nova Russas - CE, com bases nos seguintes fatos e fundamentos a seguir narrados:

                                   1 - DOS FATOS

               1.1 - LUIS DENILSE PERES MARTINS
                    O vereador LUIS DENILSE PERES MARTINS, usa sua influência política como vereador, membro da mesa diretora da Câmara Municipal para cometer crimes na atual administração:

I – Para Sub-Secretário de Juventude, Turismo e Desposto do Município de Nova Russas, indica seu Irmão Hideraldo Peres Martins,  “laranja” que é “FICHA SUJA”, e para enganar a todos e fugir da Lei Municipal, denominada “Lei da Ficha Limpa” de número 850/2012, o nome que recebe os vencimentos é a companheira do “FICHA SUJA”, a senhora LUZIA CARVALHO DE PAULA, que é nomeda sub-secretaria, de direito e que nunca trabalhou na Secretária da Juventude, Turismo e Desposto do Município de Nova Russas, mas quem é de fato é seu irmão Hideraldo Peres Martins, ficha suja.
O “FANTASMA” ou LARANJÃO se comprova em mídia local, blog e participação em eventos esportivos, políticos e públicos, onde o senhor HIDERALDO PERES, irmão do vereador, é apresentado como Subsecretário ou Secretário de Esportes, que é do conhecimento de toda a população de Nova Russas-CE, inclusive forçou o Mestre de Cerimonial a anunciar na Audiência pública realiza na Escola Técnica Profissionalizante no último dia 10/08/2017, na presença dos presentes e das autoridades: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, Juíza de Direito da 1ª Vara das Comarca de Nova Russas, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Promotor de Justiça da Comarca de Nova Russas, Delegado, Comandante do Policiamento e Coronel Durval entre outras.
                    Ressaltamos nesse caso que é nomeação de funcionário “FANTASMA”, que toda a população é sabedora e clama por providências para correção pelas irregularidade por ele cometida.
II – Tem na atual Administração Pública Municipal, no Distrito de Canindezinho, sua sogra, como Coordenadora da Creche Municipal Municipal;
III – Tem na atual Administração Pública, sua tia, como Coordenadora do Posto de Saúde no Distrito de Major Simplício;
IV – Mesmo sendo vereador de Nova Russas e membro da mesa diretora da Câmara Municipal, possui na atual administração uma permissão de uso de bem público em nome de sua mãe, sem licitação, para o seguinte imóvel: Um box onde funciona uma Mercearia no Mercado Novo, número de Inscrição nº 373 – Letra “A” externo, nº 04 no Mercado Novo de Nova Russas- CE.        
                           
                    O Vereador citado, cometeu e está cometendo DECORO PARLAMENTAR, prática de CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA no uso de seu cargo de vereador, nobre procurador(a), é inegável que tais atos de DECORO PARLAMENTAR, prática deCORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ofendem a prática de decoro parlamentar e infração político-administrativa, devidamente tipificadas na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Russas e outra Lei pertinente a cada caso.
                    Tal conduta de DECORO PARLAMENTAR, prática deCORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é incompatível com a dignidade do cargo de vereador e não condizem com os poderes que lhe foram conferidos pelas urnas, como: Hombridade, honestidade e respeitabilidade, e acima de tudo sinceridade e apego a verdade é que se espera de alguém que exerce cargo público.
                    O Vereador citado ao praticar DECORO PARLAMENTAR,prática de CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA na sua conduta como vereador, leva nós a não deixar sua conduta de ser denunciada, comete, no mínimo, um crime de decoro parlamentar e de corrupção e/ou improbidade administrativa e causa graves prejuízo ao Erário Público.
                    Deve-se insistir no sentido de que a atuação daqueles que se dedicam ao trato da coisa pública, principalmente nas funções obtidas através do voto popular, deve ser inteira e completamente voltada para a realização do bem público.
                                     
                    Do exposto, requer ao Ministério Público Estadual, através de Vossa Excelência, que:
                    a) Abra procedimento Administrativo e Penal contra o vereador: Sr. LUIS DENILSE PERES MARTINS, Vereador da Câmara do Município de Nova Russas, como incurso na forma da Lei do Nepotismo, Nepotismo Cruzado, Súmula Vinculante nº 473 do STF, do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município e cada lei específica a cada caso, para os fins legais;
               b) observando o devido processo legal, seja comunicado a Câmara Municipal de Nova Russas para abertura de uma Comissão Processante de acordo com o decreto 201/67 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Russas.
               Anexando a esta denúncia, a documentação que segue, além da indicação como meio de prova juntada posterior de documentos e do rol de testemunhas.

                Será que vem mais??? vamos aguardar.

OBS: Foi juntada vasta documentação.

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