quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Artigo acadêmico do graduando em Direito, Higino Carvalho, postado no Blog Professor Tim.

Uma análise subjetiva e hermenêutica  sobre o veredito do réu no filme: 12 homens e uma sentença!
O cinema de Hollywood e muitos de seus filmes sempre tiveram uma aproximação muito grande com o Tribunal do Júri e seus julgamentos sobre crimes dolosos. O filme 12 Homens e uma sentença (1957, de Sidney Lumet e Henry Fonda no papel principal) foi o casamento perfeito de Hollywood com a 7ª arte cinematográfica.
O enredo do filme (12 homens e uma sentença)Imagem relacionada é o julgamento de um porto-riquenho  (18 anos) acusado do assassinato do próprio pai, com 9 facadas, julgado por 12 jurados de um tribunal Norte-Americano, em Nova York, em que 11 dos julgados condenam imediatamente o réu acusado da morte do pai e apenas um deles absolve.
Mas qual análise faço do julgamento e do veredicto do filme? Qual minha opinião?
Vou responder nas linhas abaixo.
O fato do 8º jurado não seguir o mesmo julgamento dos outros, é porque, acho assim, na fase do julgamento processual (Tribunal do Júri), prevalece o "in dubio pro reu", ou , na dúvida se absolve o réu, diferente, na fase do inquérito, quando, "in dubio pro societá: na dúvida, a favor do réu".
O oitavo jurado, na minha opinião, sem dizer que a vítima era inocente ou culpado, estudou melhor o processo e os autos para melhor julgar a autoria ou não do homicídio paterno pelo réu. Analisar hermeneuticamente as provas do Ministério Público (Promotoria), os depoimentos das testemunhas de acusação, os fatos ligados à cena e ambiente do crime, detalhes e circunstâncias diversas do ocorrido etc.
Como se vê no filme, o 8º oitavo jurado observou bem o barulho do trem e a questão da testemunha de acusação ter ouvido ou não o filho ameaçar de morte o pai, questionou a principal peça de defesa do promotor sobre o fato da faca usada só existir numa loja, quando na verdade, existia a mesma faca em várias outras lojas.
Mais: questionou-se o depoimento do vizinho manco que alegava ter ouvido o barulho da morte da vítima cruzado com o réu após o crime, os lapsos justificáveis de memória do principal acusado, entre outros favoráveis ao acusado de homicídio e julgado pelo Júri.
É na análise hermenêutica jurídica bem fundamentada, para não condenar um inocente, que o oitavo jurado fez para convencer a outros jurados a absolver e garantir um veredicto justo pela Justiça. Hermenêutica com outros ângulos, outras visões, outras realidades, outras análise, para se evitar uma injustiça.
Embora ficção, 12 homens e uma sentença foi um ato de Justiça.
Foi o cinema de Hollywood inocentando um inocente!
__________________________________________
Autor do trabalho acadêmico: Higino CarvalhoA imagem pode conter: 1 pessoa, óculos de sol e atividades ao ar livre é Sub Tenente da Polícia Militar e aluno do Curso de Direito da Faculdade Grande Fortaleza!

Nenhum comentário:

Postar um comentário